quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

BULLYNG

O Brasil não tem uma lei federal sobre o combate ao bullying. Um projeto de lei propõe que as ações de combate ao bullying sejam detalhadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. A proposta, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) quer incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate a intimidações e agressões.
Alguns estados e municípios, no entanto, adotaram leis de combate ao bullying. O Rio Grande do Sul teve a lei que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas estaduais e privadas de ensino básico e de educação infantil sancionada no ano passado. A lei não prevê punições aos estudantes, apenas ações educacionais.
Em Santa Catarina, a lei de combate ao bullying foi sancionada em janeiro de 2009 pelo governador Luiz Henrique da Silveira. O projeto de autoria do deputado Joares Ponticelli (PP) obriga às escolas a criar uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.
A cidade de São Paulo tem uma lei de 2009 sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab que determina que as escolas públicas da educação básica do município deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. A lei prevê a promoção de ações de prevenção e combate ao bullying, capacitação dos professores e orientação das vítimas “visando à recuperação da auto-estima”.
Indenização à vítima de bullying
Em Belo Horizonte, a Câmara Municipal aprovou em segundo turno dois projetos de lei que têm como objetivo impedir trotes violentos e bullying. Segundo a Câmara, o Programa BH Trote Solidário e Cidadão também prevê a conscientização das famílias e das escolas quanto ao problema.
No ano passado, um aluno de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma colega de sala, que foi vítima de bullying. De acordo com o juiz da 27ª Vara Cível, Luiz Artur Rocha Hilário, “o pagamento estipulado pela Justiça é uma forma de reparar a ofensa que a pessoa sofreu”. De acordo com o magistrado, esta foi a primeira condenação judicial em Minas Gerais por bullying.
A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Educação de Minas Gerais, Raquel Elizabete de Souza Santos, disse que não existe nenhum programa específico voltado para o combate à prática de bullying no estado, mas que está em fase de implementação um grupo de trabalho entre as secretarias de Educação, de Defesa Social, de Saúde e de Esporte e Juventude para discutir alternativas.
“Antes, teremos que realizar um levantamento-diagnóstico para saber onde há mais casos porque não são todas as escolas do estado que enfrentam o problema. Não podemos generalizar”, disse. A previsão para que a equipe esteja trabalhando, segundo Raquel, é a partir do dia 15 de abril.
Já a diretora da Superintendência Técnica do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG), Maria Guilhermina Nogueira, informou que o órgão não tem normatizações com relação ao problema do bullying.
O vereador Adriano Ventura (PT) tem um projeto de lei que está tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte contra o bullying. O objetivo é proibir trotes violentos e bullying presencial ou virtual nas escolas da capital, nos ensinos fundamental, médio e superior. O projeto foi aprovado em primeiro turno e aguarda votação no segundo. “Esperamos que a votação aconteça em abril”, falou Ventura.
No Espírito Santo também tramita projeto de lei para a criação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; inclusão de regras normativas contra o bullying no regimento escolar; e integração da comunidade, das organizações da sociedade e dos meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying, entre outros.
Veja dicas de como lidar com o bullying
O que é bullying?
O termo bullying compreende todas as atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por uma ou mais pessoas contra outros, causando dor e angústia.
Como é a prática?
O bullying se caracteriza principalmente por atitudes como dar apelidos pejorativos e às vezes até pela agressão física. A pessoa é exposta à humilhação, ao constrangimento e também ao medo de não ser aceito.
Quais são os sintomas?
As crianças e adolescentes vítimas de bullying geralmente apresentam depressão, tristeza. É comum não quererem ir à escola e perderem o interesse pelos estudos. Os pais devem ficar atentos a qualquer mudança no comportamento dos filhos nesse sentido.
Como tratar?
A vítima não tem como se defender. Isso pode trazer conseqüências na vida da criança ou adolescente.

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