Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9394 de 1996 figuram entre os “trabalhadores em educação”, além dos professores, os profissionais que trabalham na administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, ou seja, os profissionais diretamente envolvidos com a gestão escolar. Segundo essa mesma lei, a formação necessária para que esses profissionais possam exercer tais funções é a habilitação em curso superior de Pedagogia ou cursos de Mestrado ou Doutorado em educação, sendo que, em todos os casos, exige-se, como pré-requisito para o exercício dessas funções, experiência anterior no magistério.
Porém, atualmente, ao tratarmos da gestão escolar, é importante lembrar que o ensino, segundo a Constituição Federal de 1988, deve ser oferecido com base em alguns princípios sendo que a gestão democrática é um destes princípios. Assim, a concepção atual de gestão escolar democrática transcende os limites da atuação dos profissionais da área da gestão e engloba processos mais amplos de participação.
Vale lembrar também que, quando falamos em gestão escolar estamos fazendo referência a uma maneira de organizar o funcionamento da escola pública quanto aos aspectos políticos, administrativos, financeiros, tecnológicos, culturais, artísticos e pedagógicos, com a finalidade de dar transparência às suas ações e atos e possibilitar à comunidade escolar e local a aquisição de conhecimentos e saberes. (BRASIL, 2004).
Já a gestão escolar democrática compreende a forma de gerir as escolas com vistas a garantir processos coletivos de participação e decisão. Neste sentido, a LDB reforça o disposto na Constituição Federal e reafirma o princípio da gestão escolar democrática, porém destaca que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades, assegurando a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares.
Nesse sentido, Bordignon e Gracindo (2004) destacam que a gestão democrática da educação requer mais do que simples mudanças nas estruturas organizacionais; requer mudança de paradigmas que fundamentem a construção de uma proposta educacional e o desenvolvimento de uma gestão diferente da que hoje é vivenciada e que costuma ser pautada na burocracia. Para esses autores, essa nova forma de administrar a educação constitui-se num fazer coletivo, permanentemente em processo contínuo de mudança.
Assim, a construção da gestão democrática implica luta pela garantia da autonomia da unidade escolar, participação efetiva nos processos de tomada de decisão, incluindo a implementação de processos colegiados nas escolas, e, ainda, financiamento pelo poder público. Ou seja, a gestão democrática é entendida como a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar, pais, professores, estudantes e funcionários na organização, na construção e na avaliação dos projetos pedagógicos, na administração dos recursos da escola, enfim, nos processos decisórios da escola. (OLIVEIRA; MORAES; DOURADO, 2008).
A democratização da gestão escolar é defendida como forma de possibilitar a melhoria da qualidade pedagógica do processo educacional, favorecendo a construção de um currículo pautado na realidade local, na maior integração entre os agentes envolvidos na escola e no apoio efetivo da comunidade às escolas, como participante ativa e sujeito do processo de desenvolvimento do trabalho escolar. (OLIVEIRA; MORAES; DOURADO, 2008).
Alguns mecanismos são comumente apresentados como necessários para a implementação de uma gestão escolar democrática. São eles: autonomia da escola, financiamento da educação que possibilite a autonomia, escolha dos dirigentes escolares, criação de órgãos colegiados na escola, construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e participação da comunidade escolar.
O Projeto Político-Pedagógico
A construção do PPP tem sido apontada como sendo uma das principais formas de implementar mudanças na organização da escola, uma vez que, de acordo com Veiga (2010), o PPP pode ser compreendido como a própria organização do trabalho pedagógico na escola.
A educação é uma prática intencional, portanto, o PPP possibilita a construção de critérios objetivos para o planejamento e a avaliação das ações realizadas pela escola, servindo de ponto de referência para decisões que dizem respeito ao funcionamento da escola, à qualidade do trabalho docente e ao desempenho discente e à função social da escola. (MEDEL, 2008).
O PPP da escola retrata a sua identidade, por isso seu processo de construção exige a participação de todos os envolvidos na comunidade escolar. Nesse sentido, para Medel (2008), o PPP deve ser um indicador da diversidade existente na comunidade escolar, adotando uma visão multicultural e de inclusão e conferindo unidade a partir da pluralidade.
Fazendo referência à construção do PPP como forma de implementar o princípio da gestão escolar democrática, Veiga (2010) afirma que a escola precisa criar condições de gerar uma outra forma de organização do trabalho pedagógico, e essa reorganização deve ser buscada de dentro para fora. Assim, o PPP precisa ser compreendido como uma reflexão sobre o cotidiano da escola. Requer continuidade das ações, descentralização, democratização do processo de tomada de decisões e instalação de um processo coletivo de avaliação de cunho emancipatório.
Para exercer cargos de gestão escolar (supervisor de ensino, diretor de escola, coordenador pedagógico) é necessário ter graduação em Pedagogia ou curso de Mestrado ou Doutorado em Educação, além de ter experiência anterior comprovada no magistério. O princípio da gestão escolar democrática, contido tanto na Constituição Federal quanto na LDB 9394/96, implica a participação de toda a comunidade escolar na gestão da escola pública. A elaboração do Projeto Político-Pedagógico é um importante instrumento para realizar as mudanças necessárias nas escolas e, também, deve contar com a participação de toda a comunidade escolar.
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