O direito à educação
O direito à educação é um direito fundamental do homem, consagrado na legislação da maioria dos países. No Brasil, a educação é apresentada, no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, como o primeiro dos direitos sociais, seguida pelo direito à saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, etc.
Além disso, o texto constitucional afirma que a educação deve ser direito de todos e dever do Estado e da família, reforçando assim a responsabilidade do poder público em garantir que todos tenham acesso a esse direito.
Uma das principais estratégias usadas em vários países, inclusive no Brasil, para garantir o acesso de todos à educação é a instituição da obrigatoriedade de uma determinada etapa da educação. Até 2009, o único nível de ensino obrigatório no Brasil era o ensino fundamental (dos 6 aos 14 anos). Com a Emenda Constitucional n. 59, de 2009, a obrigatoriedade da educação é estendida à educação básica na faixa etária compreendida entre os 4 e os 17 anos. Essa emenda ainda destaca que os sistemas de ensino têm até 2016 para se adequarem a isso.
Com essa emenda, o texto da Constituição Federal foi alterado no que diz respeito à obrigatoriedade da educação e ficou assim :
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Dessa forma, todas as crianças e jovens com idade entre 4 e 17 anos precisarão estar matriculados na escola. Isso é uma estratégia importante para garantir o direito de todos à educação e, também, para elevar os índices de escolaridade da população. Além disso, essa modificação na constituição implica um duplo dever: o dever dos sistemas de ensino em oferecer vagas suficientes para atender a todos os alunos nesta faixa etária considerada obrigatória e, também, o dever da família de matricular seus filhos na escola e zelar pela sua permanência nela.
O conceito de educação básica
É importante também discutir o significado do termo “educação básica”. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/96 (LDB) em seus artigos 21, 22 e 23, a educação básica é composta pelos seguintes níveis de ensino: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Segundo a LDB ainda, a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.
Portanto, sempre que falarmos em “educação básica” estaremos fazendo referência à educação infantil (creche e pré-escola – 0 aos 5 anos), ao ensino fundamental (6 a 14 anos) e do ensino médio. Fora do conceito de educação básica temos ainda outro nível de ensino, o ensino superior.
Além dos níveis de ensino apresentados anteriormente, existem ainda as modalidades de ensino, que são as etapas da escolarização a que se tem acesso no caso de fazer opção por elas ou nos casos de necessitar delas. O termo “modalidades de ensino” faz referência a uma classificação dada pela LDB a determinadas formas de educação que podem localizar-se nos diferentes níveis da educação escolar (educação básica e educação superior). São modalidades de ensino, segundo a LDB: Educação de Jovens e Adultos, a Educação Profissional e a Educação Especial. Dessa forma, por exemplo, a educação de jovens e adultos pode ser ofertada como ensino fundamental ou médio. A educação especial, por sua vez, tanto pode acontecer na educação infantil, como nos demais níveis da educação básica e da educação superior.
Para Cury (2002) a concepção de educação básica no Brasil é um conceito novo, original e amplo, fruto de reivindicações sociais. Afinal, com essa forma de conceber a educação básica, seria considerado “básico” tanto a educação infantil, quanto o ensino fundamental como também o ensino médio. E, se esses três níveis de ensino são “básicos”, pressupomos, pelo próprio significado do termo “básico”, que eles devem ser a base, ou seja, o mínimo a que todo cidadão deveria ter direito.
O financiamento da educação e a garantia do direito à educação
Vale destacar ainda que para garantir o direito à educação e dar conta do seu dever de oferecer educação pública, o pode público utiliza-se do dinheiro arrecadado, principalmente por meio dos impostos, para a manutenção da educação. Ou seja, de tudo que as diferentes esferas administrativas (governo federal, estados e municípios) recolhem por meio dos impostos, uma porcentagem deve ser destinada à educação escolar. Segundo a Constituição Federal, a União deve destinar, no mínimo, 18% de sua arrecadação para a educação, enquanto estados e municípios devem destinar 25% d total dos impostos recebidos.
Além do estabelecimento da vinculação mínima de recursos, uma das formas de se garantir as verbas para a manutenção da educação pública é a criação de fundos específicos. No período de 1996 a 2006, tivemos a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que destinava recursos especificamente ao ensino fundamental. Mais recentemente, em 2007, entrou em vigor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Esse fundo, por sua vez, visa o financiamento de toda a educação básica pública, englobando a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e médio, as modalidades de ensino como a educação de jovens e adultos, a educação profissional e a educação especial e, também, a educação indígena, a educação quilombola (de comunidades remanescentes de quilombos) e a educação do campo.
Com base no cálculo do valor por aluno/ano o FUNDEB destina recursos aos sistemas de ensino (estaduais ou municipais) proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica. Esses recursos podem ser usados para pagamento dos profissionais da educação e também nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
A educação é direito de todos e dever do Estado (que deve oferecê-la) e da família (que deve zelar pela matrícula e frequência das crianças); A Emenda Constitucional n. 59 de 2009 ampliou a obrigatoriedade da educação básica para o período compreendido entre os 4 e os 17 anos de idade, e os sistemas de ensino terão até 2016 para se adequarem a essa mudança. A educação básica engloba a educação infantil (creche e pré-escola), o ensino fundamental e o ensino médio. O financiamento da educação pública é mantido principalmente com o dinheiro dos impostos pagos pela população.
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