quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para as Instituições de Educação Infantil e Fundeb.
Em 2006, foi publicado os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil que têm como objetivo “estabelecer padrões de referência orientadores para o sistema educacional no que se refere à organização e funcionamento das instituições de Educação Infantil” (BRASIL, 2006). No mesmo ano,publicou-se também os Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil. Esse documento tem como propósito de subsidiar os sistemas de ensino, mais especificamente em relação, às adaptações físicas, reformas e construções de espaços físicos adequados para a realização da Educação Infantil, voltando-se para a valorização das crianças e concepção de que são sujeitos sociais (BRASIL, 2006). Sugere-se que ‘estabelecimentos de Educação Infantil’ atendam a crianças de 0 a 6 anos, no específicas para as diferentes faixas etárias (0 a 3 anos e 4 a 6 anos). A intenção é possibilitar que as crianças possam iniciar e concluir essa etapa educacional em um único estabelecimento.
Entendemos como importante mencionar, que em 2006, o Ministério da Educação instituiu o Ensino Fundamental de 9 anos de duração com a inclusão das crianças de 6 anos de idade nesse nível de ensino. A Lei 11.274 instituiu o Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo obrigatoriamente as crianças de 6 anos. Embora os documentos oficiais falem da Educação Infantil como atendendo a crianças de 0 a 6 anos, podemos compreender que a Educação Infantil, nesse momento, é voltada para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses.
Em 2007, foi sancionada Lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com vigência até o ano 2020, destinando recursos à Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos). A Lei e a criação do Fundo que inclui a Educação Infantil como beneficiária pelo recebimento dos recursos, vêm tendo significativo impacto junto aos sistemas de ensino e confirmam, a possibilidade de condições para a implementação dos direitos das crianças de 0 a 6 anos à Educação Infantil em creches, pré-escolas e escolas.
Após a LDB, a função docente passou a ser responsabilidade de um professor com formação de nível superior, em curso de Licenciatura, de graduação plena, em universidades ou Institutos Superiores de Educação, admitindo o nível médio, na modalidade Normal como formação mínima para o exercício do magistério. A LDB equiparou a carreira docente do professor da Educação Infantil ao do professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instituiu o piso salarial nacional para professores da Educação Básica pública. Os professores de Educação Infantil passaram a ter direito a um plano de carreira e a todas as conquistas da categoria.
O Anexo 1 traz um histórico de alguns dos importantes documentos publicados pelo MEC que orientam as políticas para a Educação Infantil no período de 1993 a 2007.
 A Educação Infantil na legislação educacional e nos documentos institucionais brasileiros
Neste tópico ampliaremos ou retomaremos nossos conhecimentos sobre quem é o órgão público legalmente responsável pela Educação Infantil, qual o percentual de recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do sistema de ensino e sobre a finalidade da Educação Infantil.
 Órgão público legalmente responsável pela Educação Infantil e percentual de receita resultante de impostos aplicados A educação e o cuidado na primeira infância vêm sendo tratados como assuntos prioritários de governo, organismos internacionais e organizações da sociedade civil, em vários países de todo o mundo.
No Brasil, a Educação Infantil, isto é, o atendimento em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade é assegurada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso IV que no artigo 211 parágrafo 20, dispõe que os Municípios serão responsáveis prioritariamente pelo Ensino Fundamental e pela Educação Infantil. O artigo 212 menciona que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) de seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos sistemas de ensino e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, para a Educação (BRASIL, 1988).
Educação Infantil: 1ª Etapa da Educação Básica
A Constituição Federal de 1988 também estabelece a criação das Diretrizes e Bases para Educação Nacional. Em 1996, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de dezembro de 1996, a Educação Infantil passa a ser definida como a primeira etapa da Educação Básica, como direito social das crianças e de suas famílias, sem qualquer requisito de seleção, ou seja independente, por exemplo, da sua classe social. A LDB menciona no artigo. 4º, capítulo IV, que “o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade” (BRASIL, LDB, 1996).
A finalidade da Educação Infantil, onde deve ser oferecida e forma de Avaliação
Segundo ainda a LDB, no artigo 29, “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, (BRASIL, LDB, 1996)”. No artigo 30, a LDB menciona que “a educação infantil será oferecida em: 
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade ”, (BRASIL, 1996).
Neste mesmo sentido, o artigo 31, disciplina a avaliação nesta etapa de ensino. “Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental (BRASIL, 1996)”. Podemos compreender, portanto, que em diversas normas legais ou documentos oficiais como o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Constituição Federal (1988), LDB (1996) a Educação Infantil aparece como sendo um  direito da criança a partir do nascimento e como dever do Estado oferecê-la pelos sistemas de ensino em regime de colaboração, e competência dos Municípios, que devem implementá-la em instituições próprias (creches, pré-escolas ou escolas) (BRASIL, 1990; 1988; BRASIL, 1996).
A realidade brasileira é múltipla, diversa e desigual. O avanço nas concepções não superou a desigualdade de oportunidades educacionais entre centro e periferia, cidade e campo, capital e interior, entre bairros de um mesmo município, entre municípios, estados e regiões. Reduzir as desigualdades de  oportunidades educacionais é um desafio que começa na Educação Infantil.
Atender à demanda pela Educação Infantil é cumprir, portanto, um dever de Estado, diante de um direito da criança. Essa opção se baseia na concepção de que as crianças são sujeitos sociais ativos, produtores de cultura, cidadãos, que se desenvolvem, aprendem e têm direito a construírem conhecimentos. Sendo assim, reafirma-se a necessidade de apoiar as práticas educativas e as Propostas Pedagógicas em instituições de Educação Infantil de modo a oferecer condições para um cotidiano planejado e organizado que atenda e beneficie às necessidades e interesses das crianças de crianças de 0 a 6 anos.
Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
· Os Municípios aplicarão no mínimo 25%, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do sistema de ensino.
· Em 1996, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação Infantil passa a ser definida como a primeira etapa da Educação Básica, como direito social das crianças e de suas famílias  “a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, (BRASIL, LDB, 1996)”.
· “Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental (BRASI, LDB, 1996)”.
Histórico de alguns dos importantes documentos publicados pelo MEC
que orientam as políticas para a Educação Infantil no período de 1993 a 2007.
1993 - MEC delineou pela primeira vez uma Política Nacional de Educação Infantil colocando diretrizes norteadoras de propostas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da criança, às interações entre as crianças, à auto-estima e à identidade, ao respeito à diversidade de expressões culturais, ao brincar como modo privilegiado de aprendizagem e desenvolvimento, ao trabalho cooperativo.
1995 - Documento Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças (MEC/SEF/COEDI): estabeleceu critérios para garantir a qualidade na Educação Infantil tais como critérios de organização e funcionamento, focalizando as práticas com as crianças; critérios relativos à definição de diretrizes e normas políticas, programas e sistemas de financiamento de creches.
1998 - publicado o documento Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, em três volumes e contendo as recomendações para as práticas pedagógicas.
1999 - Conselho Nacional de Educação instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
2006 - MEC publica o documento Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos que tem por finalidade orientar os municípios a investirem na Educação Infantil como política pública. O MEC publica ainda os Parâmetros Nacionais de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil para subsidiar os sistemas de ensino em adaptações, reformas e construções de espaços para realização da Educação Infantil.
2006 - Também surge Os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil definidos pelo Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica contendo também elementos importantes para  o delineamento do documento atual das Diretrizes.
2006 - Ministério da Educação institui o Ensino Fundamental de 9 anos de duração com a inclusão das crianças de 6 anos de idade. Com a Lei 11.274, o Ensino Fundamental passa a ter 9 anos, incluindo obrigatoriamente as crianças de 6 anos.
2007 - A Secretaria de Educação Básica, através do Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental e da Coordenação Geral do Ensino Fundamental publica o documento sobre Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Gerais, com o propósito de orientar professores e gestores para esta mudança.

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